Direito administrativo. Inscrição de indústria de laticínios no conselho de química.
A pessoa jurídica cuja finalidade precípua é a industrialização e o comércio de laticínios e derivados não é obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Química. Precedentes citados: REsp 410.421-SC, Segunda Turma, DJ 1º/8/2005; e REsp 816.846-RJ, Primeira Turma, DJ 17/4/2006. REsp 1.410.594-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/10/2013.
Decisão veículada no Informativo 534 do STJ - 2014
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